STJ AREsp 2716723
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. CULPA IN VIGILANDO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO D ESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios, concluiu pela responsabilidade civil do Estado de Rondônia e do Município de Ji-Paraná, em razão da omissão específica na segurança de paciente internado em hospital público, que resultou em homicídio. 2. Para modificar a conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE RONDÔNIA contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 928-931): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO NO INTERIOR DE UNIDADE HOSPITALAR DE NATUREZA PÚBLICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA contrariou diversos dispositivos, dentre eles os arts. 927 e 935 do Código Civil, visto que o Estado não tem o dever de guarda na área interna de uma unidade hospitalar municipal. Alega que não se questiona as provas contidas nos autos ou mesmo a dinâmica dos fatos, mas sim a correta qualificação jurídica dos fatos, motivo pelo qual não há óbice na Súmula n. 7/STJ. (fls. 947-953). A parte agravada não apresentou contrarrazões ao agravo interno (fl. 961). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. CULPA IN VIGILANDO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO D ESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios, concluiu pela responsabilidade civil do Estado de Rondônia e do Município de Ji-Paraná, em razão da omissão específica na segurança de paciente internado em hospital público, que resultou em homicídio. 2. Para modificar a conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.