STJ HC 960419
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, utilizado como substituto de recurso próprio, em face de condenação à pena de detenção e reparação por dano moral, pelo delito previsto no art. 147 do Código Penal. 2. A parte agravante alega coação ilegal, sustentando que a condenação se baseou em provas não periciadas, violando a cadeia de custódia, e requer o conhecimento e provimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, conforme consolidado pela jurisprudência do STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade, impedindo o conhecimento do habeas corpus. 6. Não se vislumbra coação ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a alegação de ilicitude da prova não foi demonstrada de forma patente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 147; Código de Processo Penal, art. 157, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AYRTON JUSTINO SILVA JUNIOR em face de decisão proferida, às fls. 342-344, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, além do pagamento de R$5.000,00 à vítima, a título de reparação pelo dano moral causado, pelo cometimento do delito previsto no art. 147 do Código Penal. Nas razões do agravo, às fls. 350-356, a parte recorrente argumenta, em síntese, que a jurisprudência dominante do STJ permite a análise da ação mandamental quando demonstrada patente ilegalidade. Alega que a coação ilegal é manifesta, na medida em que a condenação do ora agravante se deu com base em prints de mensagens que não foram submetidos a qualquer procedimento de perícia técnica que pudesse garantir a sua autenticidade e integridade. Sustenta a quebra da cadeia de custódia, e, consequente ilicitude da prova e suas derivadas, em aplicação analógica do artigo 157, §1º, do Código de Processo Penal. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, facultado o juízo de retratação, a fim de, ao final, ser reformada a decisão atacada e a ordem de impetração concedida. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina apresentou as contrarrazões às fls. 371-375. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, utilizado como substituto de recurso próprio, em face de condenação à pena de detenção e reparação por dano moral, pelo delito previsto no art. 147 do Código Penal. 2. A parte agravante alega coação ilegal, sustentando que a condenação se baseou em provas não periciadas, violando a cadeia de custódia, e requer o conhecimento e provimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, em face do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, conforme consolidado pela jurisprudência do STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade, impedindo o conhecimento do habeas corpus. 6. Não se vislumbra coação ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a alegação de ilicitude da prova não foi demonstrada de forma patente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 147; Código de Processo Penal, art. 157, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.