STJ AREsp 2622170
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS NA ORIGEM. CABIMENTO. REQUISITOS PRESENTES. REVISÃO DO QUANTUM DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, por demandar reexame fático-probatório, afigura-se incabível, em recurso especial, a modificação do valor da verba honorária arbitrada na origem, salvo em situações excepcionalíssimas quando constatada a irrisoriedade ou a exorbitância da quantia, o que não se verifica na espécie. 2. A existência de óbice processual impendido conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do tema. 3. Consoante precedente da Corte Especial, a majoração da verba honorária é cabível "quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso" (AgInt nos EAREsp n. 762.075/MT, relator Ministro Felix Fischer, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 7/3/2019). 4. No caso, observa-se que o Município foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em sentença proferida já sob a vigência do atual Código de Processo Civil e seu re curso de apelação foi desprovido pela Corte local, razão pela qual mostra-se correta a majoração da verba honorária. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA contra decisão de minha lavra, assim ementada (fl. 371): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS NA ORIGEM. CABIMENTO. REQUISITOS PRESENTES. REVISÃO DO QUANTUM DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO APELO NOBRE E DESPROVÊ-LO. Na origem, cuida-se de embargos à execução ajuizados pela Parte Recorrida "insurgindo-se em razão da cobrança de multa aplicada pelo PROCON de Vitória" (fl. 193). Em primeiro grau, julgou-se procedente o pedido "para anular a decisão administrativa que deu origem à CDA n. 3767/2011" (fl. 199). O ente público apelou à Corte local, que negou provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios (fls. 256-273). Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 282-291). Nas razões do apelo nobre, interposto com base no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, a Recorrente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, declinando os seguintes argumentos (fls. 302-303; grifos diversos do original): No caso sob análise, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo majorou a verba honorária de sucumbência devida pelo Município de Vitória, com base no art. 85, § 11, do CPC, a despeito do parcial provimento obtido pelo Município de Vitória em seu Recurso de Apelação. Conforme já destacado anteriormente, a r. sentença prolatada pelo H. Juízo de primeiro grau condenou o Município de Vitória ".. ao pagamento das custas processuais", sendo que, ao proferir o v. acórdão recorrido, o E. TJES DECIDIU que o ente político municipal deveria ".. ser condenado AO RESSARCIMENTO" das custas adiantadas/recolhidas pela parte contrária, tal como restou consignado expressamente no v. Voto condutor. O PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo Município de Vitória afasta a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. Dessa forma, tendo em vista que o Egrégio Tribunal a quo majorou os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em desfavor do Município de Vitória de modo incompatível com a prescrição contida no art. 85, § 11 do CPC, requer-se o provimento do presente Recurso Especial, com a reforma do v.