STJ AREsp 2643272
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FOSNOR - FOSFATADOS DO NORTE-NORDESTE S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, assim resumido (fl. 1160): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES MAIS RECENTES OU DISTINÇÃO ENTRE OS JULGADOS APONTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Pondera a parte agravante que impugnou especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, todos os fundamentos pelos quais o apelo nobre fora inadmitido na origem. Outrossim, defende a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ ao caso. Argumenta, em síntese, o que segue (fls. 1173-1177 ): 9. Rememora-se que a Súmula 83/STJ4 foi aplicada ao caso concreto sob o fundamento de que o acórdão recorrido está de acordo com o posicionamento do Tema Repetitivo 740/STJ, contra a qual a ora Agravante reiterou o dissídio comprovado em seu recurso especial, especialmente demonstrando a existência de distinguishing entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, prolatado pelo E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no julgamento do Recurso de Apelação n.º 0815102-27.2019.4.05.8200, cujo cotejo consta no Recurso Especial (e-STJ Fl. 953/973) : .. 10. Como se verifica, a Agravante elaborou o quadro comparativo exigido no ato de interposição do recurso especial, demonstrando que no acórdão paradigma, o E. Tribunal entendeu pela ilegitimidade da cobrança das contribuições previdenciárias sobre o salário-paternidade, ao consignar que "a licença paternidade também representa interrupção do contrato de trabalho em prol da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança, da vida e da família, a ela deve ser estendida a inteligência no referido precedente", extraído do julgamento do Tema 72, pelo C. STF: .. 16. Porém, tal argumentação deve ser afastada, tendo em vista a comprovação de que houve a impugnação à Súmula 83/STJ, nos moldes expostos no tópico anterior, em cujo Agravo em Recurso Especial houve a impugnação, de forma específica e pormenorizada, de todos os pontos da r. decisão que inadmitiu o Recurso Especial (ref. e-STJ Fls. 1076/1093). 17. Relativamente à Súmula 83/STJ, ponto de controvérsia ora vigente, é mister reiterar que a impugnação não se deu de maneira parcial e genérica, como leva a crer a r. decisão monocrática, tornando-se necessária, portanto, o afastamento do óbice contido no verbete da Súmula 182/STJ, conforme o entendimento desta Corte: .. 18. Desse modo, verifica-se que a aplicação da Súmula 182/STJ em face da alegação de que não teria havido impugnação à Súmula 83/STJ, mostra-se temerária, haja vista que o Agravo em Recurso Especial impugnou, especificamente, os fundamentos da r. decisão recorrida. 19. Com isso, é mister que seja reconhecido à Agravante o direito de ter conhecido seu Agravo em Recurso Especial e provido, permitindo o julgamento do seu Recurso Especial perante esta Corte de Justiça, a fim de que o Tema 72/STF seja aplicado ao salário-paternidade por sua relação umbilical com o salário-maternidade. Decorrido o prazo de resposta ao agravo interno sem manifestação da parte agravada (fl. 1187). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.