Decisão · STJ

STJ AREsp 2707613

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-01publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SOBRESTAMENTO. TEMA N. 1.178/STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não prospera o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.178/STJ, pois não se discute nestes autos a possibilidade de adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BENEDITO MARCIO DE OLIVEIRA contra a decisão que proferi às fls. 482-484, assim ementada (fl. 482): PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Consta dos autos que, no cumprimento de sentença movido pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a parte ora agravante, em que se busca o pagamento de honorários advocatícios, o Juízo singular autorizou o prosseguimento do feito. Irresignada, a parte executada interpôs agravo de instrumento, que não foi provido, nos termos do acórdão assim ementado (fl. 299): AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA: CESSAÇÃO: PROVA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS: EXIGIBILIDADE - ART. 98, §3º DO CPC - JUSTIÇA GRATUITA: INDEFERIMENTO. Comprovada pelo credor a cessação da situação de hipossuficiência que o ensejou o deferimento da justiça gratuita ao devedor, dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da decisão que a certificou, tornam-se exigíveis as obrigações até então suspensas em razão do benefício. Os subsequentes embargos de declaração opostos contra o referido julgado foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou ofensa aos arts. 93, inciso IX, da Constituição da República, 489, § 1.º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do CPC, ao argumento de que a Corte local não apreciou todos os argumentos suscitados na origem. Sustentou contrariedade aos arts. 99, § 3.º, 373, inciso II, e 374, inciso IV, todos do CPC. Afirmou que, " n ão tendo havido alteração da situação econômico-financeira da parte ora executada e sim, simples correção monetária, não há fundamento para retirar-lhe a justiça gratuita concedida" (fl. 346). Asseverou que " o ônus da prova não era do ora Recorrente. A mera juntada de um holerite com valor nominal superior ao de mais de 10 anos atrás não é prova de que a situação financeira do Recorrente tenha se alterado para melhor" (fl. 348). O recurso especial não foi admitido. Agravo em recurso especial às fls. 390-402. A decisão de fls. 482-484 não conheceu do agravo em recurso especial. Neste agravo interno, a parte recorrente defende o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.178/STJ. Também alega, em síntese, que o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos contidos na decisão de inadmissão do apelo nobre, razão pela qual deveria ter sido conhecido. Impugnação às fls. 512-517. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SOBRESTAMENTO. TEMA N. 1.178/STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não prospera o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.178/STJ, pois não se discute nestes autos a possibilidade de adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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