STJ AREsp 2725958
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIVINO SANTANA TEIXEIRA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 182 do STJ (fls. 198-199). Depreende-se dos autos que o Juízo de primeiro grau julgou improcedente pedido de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Interposto recurso de apelação, o Tribunal de origem negou-lhe provimento, nos termos do acórdão de fls. 108-117, bem como rejeitou os subsequentes embargos de declaração. No recurso especial, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, a parte autora sustenta divergência jurisprudencial e ofensa aos arts. 7º, 473, 489 e 1.022 do CPC, aduzindo negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa quanto à produção da prova pericial. O apelo nobre foi inadmitido na origem, advindo o presente agravo nos próprios autos, o qual não foi conhecido pela decisão agravada. Neste agravo interno, o agravante alega, em suma, que, "nas razões do agravo recurso especial se impugnou diretamente a aplicabilidade do enunciado da Súmula nº 07/STJ" (fl. 210), requerendo a reforma da decisão agravada. Não foi apresentada resposta ao agravo interno . É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.