STJ HC 968761
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de réu preso em flagrante, com prisão convertida em preventiva, pela prática do delito de tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem, fundamentando a decisão na gravidade e lesividade da conduta delitiva, considerando a apreensão de relevante quantidade de substâncias entorpecentes de várias espécies, justificando a necessidade da prisão preventiva para acautelar a ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção, em face do princípio da presunção de inocência e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida por estar fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 5. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais que justificam a prisão preventiva. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar se presentes os pressupostos legais. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando a gravidade da conduta delituosa compromete a ordem pública". Dispositivos releva ntes citados: CPP, art. 312; Lei n. 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, RHC 106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 24/04/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 49-53, que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de RAFAEL RICHARD SOUZA LIMA TEIXEIRA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Irresignada, a defesa, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, em acórdão assim fundamentado: .. a conduta delitiva do autuado é de acentuada gravidade e lesividade à saúde pública, considerando a apreensão de relevante quantidade de substância entorpecente, e ainda de várias espécies distintas, - maconha, K9, cocaína, ice, substâncias dotadas de extrema lesividade ao usuário, o que acresce reprovabilidade à sua conduta delitiva e denota o perigo gerado pelo seu estado de liberdade. Necessária, portanto, a decretação da prisão preventiva como forma de acautelar o meio social e socorrer à ordem pública. .. (fl. 23). Aduz que: .. RÉU PRESO. TRÁFICO DE DROGAS. MENOS DE 400 GRAMAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PRIMÁRIO. BONS ANTECEDENTES. MENOR DE 21 ANOS. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ÚLTIMA RATIO. SUBVERSÃO DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREENTIVA. DESRESPEITO A SELETA JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PARA REVOGAR A FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DO MÉRITO PARA CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA COM AS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. .. (fl. 03). Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ, alega constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea à manutenção da segregação cautelar. Requer a reconsideração da decisão hostilizada e a matéria do writ seja submetida ao colegiado para apreciação. O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 57, deu-se por ciente da decisão de fls. 49-53. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de réu preso em flagrante, com prisão convertida em preventiva, pela prática do delito de tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem, fundamentando a decisão na gravidade e lesividade da conduta delitiva, considerando a apreensão de relevante quantidade de substâncias entorpecentes de várias espécies, justificando a necessidade da prisão preventiva para acautelar a ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção, em face do princípio da presunção de inocência e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida por estar fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 5. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais que justificam a prisão preventiva. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar se presentes os pressupostos legais. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando a gravidade da conduta delituosa compromete a ordem pública". Dispositivos releva ntes citados: CPP, art. 312; Lei n. 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, RHC 106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 24/04/2019.