STJ AREsp 2585127
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDARIA PRÉVIA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FORA CONHECIDO NA ORIGEM. ART. 1.041 DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. TEMA 1.140 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, DO CPC. MANEJO INCORRETO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise das razões de mérito do recurso especial demandaria sua prévia admissibilidade. 2. A decisão que não conheceu o recurso especial na origem, em razão da realização de juízo de retratação positivo para aplicação de tema de repercussão geral, nos termos do art. 1041 do CPC, amolda-se à previsão do art. 1.030, I, do CPC. 3. Sendo assim, não é cabível o agravo em recurso especial, sob pena de tornar ineficaz o propósito racionalizador da sistemática do art. 1.040 do CPC de 2015. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A. contra decisão por mim proferida que acolheu os embargos declaratórios para acréscimo de fundamentação, sem efeitos modificativos, nos termos da seguinte ementa (fls. 884-887): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CORRETO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL COM BASE EM JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROPÓSITO DA SISTEMÁTICA DO ART. 1.040 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que o recurso especial não poderia ter sido obstado na origem por aplicação de tese de recurso repetitivo, uma vez que não há tese firmada sobre a discussão posta no recurso especial - inocorrência de fato gerador na hipótese de imóvel utilizado em servidão de passagem administrativa (interpretação dos arts. 32 e 34 do CTN) - e, desse modo, não haveria que se falar em aplicação do do art. 1.030, inc. I do CPC. Assim, alega que a decisão ora agravada parte de premissa equivocada, visto que não seria possível a decisão da 3ª Vice-Presidência do e. TJRJ ter negado seguimento com base em recursos repetitivo. De mais a mais, alega ser possível a apresentação de recurso contra acórdão que emite juízo positivo de retratação, no presente caso, por se tratar de causa de pedir autônoma que não se amolda ao que foi decidido pelo STF. Contrarrazões às fls. 905-915, É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDARIA PRÉVIA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FORA CONHECIDO NA ORIGEM. ART. 1.041 DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. TEMA 1.140 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, DO CPC. MANEJO INCORRETO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise das razões de mérito do recurso especial demandaria sua prévia admissibilidade. 2. A decisão que não conheceu o recurso especial na origem, em razão da realização de juízo de retratação positivo para aplicação de tema de repercussão geral, nos termos do art. 1041 do CPC, amolda-se à previsão do art. 1.030, I, do CPC. 3. Sendo assim, não é cabível o agravo em recurso especial, sob pena de tornar ineficaz o propósito racionalizador da sistemática do art. 1.040 do CPC de 2015. 4. Agravo interno desprovido.