STJ HC 939069
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Ingresso em domicílio. MANDADO JUDICIAL. DECISÃO FundaMENTADA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a condenação da agravante por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, com base em busca e apreensão realizada em seu domicílio mediante decisão judicial. 2. A decisão de busca e apreensão foi fundamentada em representação do Ministério Público, que indicou a comercialização de drogas no local. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão judicial que autorizou a busca e apreensão no domicílio da agravante foi devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos legais para o ingresso forçado em domicílio. III. Razões de decidir 4. O ingresso no domicílio foi realizado em cumprimento a mandado judicial, com base em fundadas razões apresentadas pelo Ministério Público, que indicavam a prática de crime permanente no local. 5. A decisão de busca e apreensão foi considerada suficientemente fundamentada, destacando a necessidade da medida para o sucesso das investigações, não havendo ilegalidade a ser reparada. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio com mandado judicial é legítimo quando fundamentado em razões concretas que indiquem a prática de crime permanente. 2. A decisão de busca e apreensão deve ser suficientemente fundamentada, ainda que de forma sucinta, para atender aos requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 811.043/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/6/2023; STJ, AgRg no HC 622.063/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VIVIANE PEREIRA DE LIMA em face de decisão proferida, às fls. 69-73, que denegou o habeas corpus. Depreende-se dos autos que a agravante foi condenada nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, c/c art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03, c/c art. 69 do CP, à pena de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 565 dias-multa. Nas razões do agravo, às fls. 76-86, a parte recorrente reitera os argumentos sustentados na inicial acerca da ausência de fundamentação idônea a justificar a medida de busca e apreensão. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, facultado o juízo de retratação, a fim de, ao final, ser reformada a decisão atacada com concessão de habeas corpus. O Ministério Público do Estado de Goiás apresentou as contrarrazões às fls. 104-109. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 114-117 pelo não conhecimento do agravo regimental. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ingresso em domicílio. MANDADO JUDICIAL. DECISÃO FundaMENTADA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a condenação da agravante por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, com base em busca e apreensão realizada em seu domicílio mediante decisão judicial. 2. A decisão de busca e apreensão foi fundamentada em representação do Ministério Público, que indicou a comercialização de drogas no local. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão judicial que autorizou a busca e apreensão no domicílio da agravante foi devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos legais para o ingresso forçado em domicílio. III. Razões de decidir 4. O ingresso no domicílio foi realizado em cumprimento a mandado judicial, com base em fundadas razões apresentadas pelo Ministério Público, que indicavam a prática de crime permanente no local. 5. A decisão de busca e apreensão foi considerada suficientemente fundamentada, destacando a necessidade da medida para o sucesso das investigações, não havendo ilegalidade a ser reparada. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio com mandado judicial é legítimo quando fundamentado em razões concretas que indiquem a prática de crime permanente. 2. A decisão de busca e apreensão deve ser suficientemente fundamentada, ainda que de forma sucinta, para atender aos requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 811.043/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/6/2023; STJ, AgRg no HC 622.063/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022.