STJ AREsp 2828694
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. SÚMULA 283 E 284 AMBAS DO STF. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A parte agravante alega que as drogas seriam para uso compartilhado em festa rave, não para tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida, considerando a alegação de que as drogas seriam para uso pessoal e compartilhamento com amigos em festa rave. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos autônomos do acórdão recorrido. 4. A defesa não rebateu fundamentos autônomos que, por si sós, seriam suficientes para afastar a tese do uso compartilhado de drogas e manter o decisium proferido pelo Tribunal de origem, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. As Súmulas n. 283 e 284 do STF são aplicadas quando a parte não rebate fundamentos autônomos que, por si sós, seriam suficientes para manutenção do acórdão." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e §3º; CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.792.699/TO, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 04.02.2025; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.917.106/MG, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE ALMEIDA DE SOUSA contra decisão de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Nesta sede recursal, a parte agravante reitera as razões do especial, alegando que basta a revaloração das provas para se concluir que o acusado iria fazer uso das drogas com pessoas de seu relacionamento, em festa rave, conforme relatado por testemunhas. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. SÚMULA 283 E 284 AMBAS DO STF. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A parte agravante alega que as drogas seriam para uso compartilhado em festa rave, não para tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida, considerando a alegação de que as drogas seriam para uso pessoal e compartilhamento com amigos em festa rave. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada foi mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos autônomos do acórdão recorrido. 4. A defesa não rebateu fundamentos autônomos que, por si sós, seriam suficientes para afastar a tese do uso compartilhado de drogas e manter o decisium proferido pelo Tribunal de origem, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. As Súmulas n. 283 e 284 do STF são aplicadas quando a parte não rebate fundamentos autônomos que, por si sós, seriam suficientes para manutenção do acórdão." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e §3º; CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.792.699/TO, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 04.02.2025; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.917.106/MG, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14.03.2023.