Decisão · STJ

STJ HC 960380

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-03-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. NERVOSISMO. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal -CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. "O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes" (AgRg no ARE 1.458.795, Relator para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, vencido Ministro Cristiano Zanin, DJe de 28/2/2024. 3. Conforme consta dos autos, os policiais estavam investigando diversas ocorrências sobre furto e roubo de celulares quando obtiveram informações da operadora telefônica que os levaram até o local em que estava o paciente, o qual, ao avistar a viatura policial, demostrou nervosismo, situação que motivou a abordagem dos agentes pois havia fundada suspeita de que o agravante estava cometendo algum ilícito, inexistindo, assim, qualquer irregularidade no flagrante. 4. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios da prática de crime, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade da busca pessoal, tendo sido encontrado com o paciente um celular objeto de roubo. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KLEBERSON LUIZ BENAZET BATISTA, contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus em virtude da ausência de nulidade na busca efetuada por policiais. No presente agravo, a defesa sustenta a nulidade do flagrante, ante a ausência de fundada suspeita para a busca pessoal. Assevera que "a revista pessoal realizada no Agravante se deu de maneira arbitrária, não havendo motivação concreta por parte dos agentes para a realização da diligência, tendo em vista que a justificativa da simples referência ao nervosismo não constitui fundamento idôneo para a revista pessoal " (fl. 359). Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. NERVOSISMO. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal -CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. "O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes" (AgRg no ARE 1.458.795, Relator para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, vencido Ministro Cristiano Zanin, DJe de 28/2/2024. 3. Conforme consta dos autos, os policiais estavam investigando diversas ocorrências sobre furto e roubo de celulares quando obtiveram informações da operadora telefônica que os levaram até o local em que estava o paciente, o qual, ao avistar a viatura policial, demostrou nervosismo, situação que motivou a abordagem dos agentes pois havia fundada suspeita de que o agravante estava cometendo algum ilícito, inexistindo, assim, qualquer irregularidade no flagrante. 4. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios da prática de crime, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade da busca pessoal, tendo sido encontrado com o paciente um celular objeto de roubo. 5. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →