STJ HC 891834
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES LICITATÓRIOS. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. LAVAGEM DE CAPITAIS E CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PARCIAL AVENTADA PELO PARQUET. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO A UM CORRÉU. EXTENSÃO AOS DEMAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável a declaração de nulidade, pois a decisão que reconheceu a prescrição em relação a alguns crimes foi benéfica aos pacientes, ora agravantes, e, desta forma, inexiste prejuízo apto a justificar o reconhecimento dessa nulidade. 2. O processo segue o rito do Decreto-Lei n. 201/1967 e tendo sido reconhecida a nulidade no recebimento da denúncia em relação a um corréu, por ausência de abertura do prazo para a apresentação da defesa prévia, foi correta a anulação do recebimento da peça acusativa para todos os corréus, com o retorno dos autos à fase de defesa prévia, com o posterior recebimento da denúncia. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus: "Como visto das bem lançadas razões do julgado atacado e da peça opinativa, as quais adoto como fundamentos para decidir, não é possível a declaração de nulidade, pois a decisão que reconheceu a prescrição em relação a alguns crimes foi benéfica aos pacientes e, desta forma, inexiste prejuízo apto a justificar o reconhecimento dessa nulidade. Acrescenta-se, ainda, que o processo segue o rito do Decreto-Lei n. 201/1967 e tendo sido reconhecida a nulidade no recebimento da denúncia em relação a um réu, por ausência de abertura do prazo para a apresentação da defesa prévia, foi correta a anulação do recebimento da peça acusativa para todos os corréus, com o retorno dos autos à fase de defesa prévia, com o posterior recebimento da denúncia." (fl. 573) Os agravantes alegam preliminarmente que o presente mandamus deveria ter sido distribuído à Ministra Daniela Teixeira que substituiu o Ministro Felix Fischer. Alegam que o primeiro recurso dirigido a esta Corte foi o RHC 94.774 distribuído ao Ministro Felix, que em razão de sua licença no momento da distribuição do RHC 117.623, esse foi distribuído a mim por prevenção de Turma, o que não poderia ter ocorrido. Acrescentam que o presente writ foi distribuído por prevenção ao RHC 117.623, que foi feita de forma equivocada. Mencionam a violação ao contraditório, por ausência de intimação da defesa para se manifestar sobre o requerimento do Parquet, em virtude do reconhecimento da prescrição ter sido parcial. Repetem a ocorrência da prescrição, ao argumento de que anulação do recebimento da denúncia ocorreu apenas em relação ao corréu Homero Barbosa Neto. Requerem, assim, o provimento do recurso para que seja concedida a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES LICITATÓRIOS. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. LAVAGEM DE CAPITAIS E CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PARCIAL AVENTADA PELO PARQUET. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO A UM CORRÉU. EXTENSÃO AOS DEMAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável a declaração de nulidade, pois a decisão que reconheceu a prescrição em relação a alguns crimes foi benéfica aos pacientes, ora agravantes, e, desta forma, inexiste prejuízo apto a justificar o reconhecimento dessa nulidade. 2. O processo segue o rito do Decreto-Lei n. 201/1967 e tendo sido reconhecida a nulidade no recebimento da denúncia em relação a um corréu, por ausência de abertura do prazo para a apresentação da defesa prévia, foi correta a anulação do recebimento da peça acusativa para todos os corréus, com o retorno dos autos à fase de defesa prévia, com o posterior recebimento da denúncia. 3. Agravo regimental desprovido.