Decisão · STJ

STJ AREsp 2438365

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-04-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. TRIBUNAL AFIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVAS PARA MANTER A CONDENAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rogerio Geraldo da Silva contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a necessidade de revolvimento do substrato fático-probatório (Súmula 7/STJ). Alega o agravante que ao contrário do entendimento adotado na decisão agravada, para rever os fundamentos utilizados pela Corte a quo e assim decidir pela desclassificação para uso próprio conforme demonstrado durante a instrução processual e no recurso especial aviado pelo réu, em nenhum momento importa revolvimento de matéria fático-probatória, não sendo necessário a incursão no contexto fático probatório dos autos (fl. 956). Reitera as alegações do especial, repisando os argumentos apresentados na peça recursal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. TRIBUNAL AFIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVAS PARA MANTER A CONDENAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
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