Decisão · STJ

STJ AREsp 2691713

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-12publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS E COM INTERPRETAÇÃO JUDICIAL DIVERGENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos, não se prestam para atender ao requisito de admissão do recurso especial consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso. 2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do tema. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIAS LOPES DA SILVA contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 587-589). Na origem, o agravante, após obter judicialmente a concessão de aposentadoria por te mpo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade especial, com a fixação dos pertinentes consectários legais, interpôs recurso especial, com fundamento nos arts. 105, alíneas a e c, da Constituição Federal, buscando: a inconstitucionalidade da Lei n. 11.960/2009 para juros e correção monetária, modificação do termo final e inicial dos juros moratórios; e a majoração dos honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação até o trânsito em julgado. Após a realização de juízo de retratação positivo, o recurso especial foi inadmitido, na origem, pela incidência das Súmulas n. 126 e 182 do STJ e n. 283 e 284 do STF (fls. 552-557). Nos termos da decisão ora agravada, conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 284/STF. Nas razões do presente agravo interno, pondera a parte agravante, em síntese, que apontou de forma específica quais foram os dispositivos legais tidos por violados, com o devido dissídio, entendendo, assim, não ser o caso de incidência da Súmula n. 284 do STF. Não foi apresentada resposta ao agravo interno É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS E COM INTERPRETAÇÃO JUDICIAL DIVERGENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos, não se prestam para atender ao requisito de admissão do recurso especial consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso. 2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do tema. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →