Decisão · STJ

STJ AREsp 2636405

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-17publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. ICMS/DIFAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, não houve impugnação, de maneira adequada e suficiente, d os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem. Mais do que isso, as alegações do agravo em recurso especial são genéricas, sem a devida demonstração dos motivos pelos quais a decisão agravada deve ser alterada, de modo a afastar à incidência das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WIREFLEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA contra decisão monocrática de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, assim ementada (fl. 750): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Neste agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a referida decisão. Argumenta, em síntese, que a "Agravante tratou de refutar cada fundamento que ensejou a inadmissibilidade do Recurso Especial" (fl. 760). Afirma, ainda, que "falta de dialeticidade recursal no presente caso não pode se sustentar! Isto porque em seu Agravo de despacho denegatório, a Agravante buscou demonstrar a existência do prequestionamento dos referidos artigos 927, inciso III; 1.035, § 11 e 1.040, inciso II, do CPC; ainda que de modo implícito (art. 1.025 CPC)" (fl. 767). Impugnação apresentada (fls. 779-780). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. ICMS/DIFAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, não houve impugnação, de maneira adequada e suficiente, d os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem. Mais do que isso, as alegações do agravo em recurso especial são genéricas, sem a devida demonstração dos motivos pelos quais a decisão agravada deve ser alterada, de modo a afastar à incidência das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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