Decisão · STJ

STJ AREsp 2521306

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-12-05publicado em 2025-03-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REFORMA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos imputados ao agravante, ante o conjunto fático-probatório acostado aos autos. 2. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDVALDO CARDOSO PEDROSO contra decisão monocrática que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 2305/2307). Fora interposto recurso especial com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição do Brasil (e-STJ fls. 1871/1916), que não restou admitido pelo Tribunal de origem (conforme decisão de e-STJ fls. 2088/2091), tendo sido interposto o respectivo agravo (e-STJ fls. 2103/2145). Nesta Corte Superior, o agravo foi conhecido, mas não se conheceu do recurso especial, em decorrência da incidência da súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 2305/2307). Daí a interposição deste agravo regimental, por meio do qual o recorrente pleiteia a reconsideração da decisão agravada e o consequente conhecimento e provimento do recurso esp ecial (e-STJ fls. 2330/2375). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REFORMA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local entendeu estarem devidamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos imputados ao agravante, ante o conjunto fático-probatório acostado aos autos. 2. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido.
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