STJ HC 976246
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DAVID ROCHA DE SOUZA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal. A defesa apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe deu parcial provimento para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e fixar a pena final em 12 anos de reclusão, mantidos, no mais, os termos da sentença. O acórdão foi assim ementado (e-STJ fl. 9): Apelação. Júri. Condenação. Recurso defensivo visando a anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. De forma subsidiária, pugna pela aplicação da atenuante de confissão espontânea. Condenação que não é manifestamente contrária à prova dos autos, não havendo que se falar em anulação do Júri realizado. Qualificadoras reconhecidas pelo conselho de sentença que encontram apoio no conjunto probatório. Dosimetria da pena retificada tão somente para aplicação da atenuante da confissão. Apesar da retratação em plenário, fato é que a confissão efetuada pelo réu na delegacia de polícia chegou ao conhecimento dos jurados, inclusive pelos questionamentos efetuados pelo Juízo e pela promotoria durante o interrogatório judicial. Tese que, se debatida em plenário, ou se arguida pela defesa técnica ou se alegada pelo réu em seu interrogatório admite sua aplicação (STJ - AgRg no AR Esp n. 1.754.440/MT). Evolução da interpretação sumular inclusive para cravar como desnecessário aferir que a confissão foi utilizada para condenar (R Esp n. 1.972.098/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, D Je de 20/6/2022). Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena do recorrente de 14 para 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No presente habeas corpus, alegou ausência de conjunto probatório suficiente a respaldar a imposição de sentença condenatória e assevera que a confissão não foi realizada na presença do advogado do réu, motivo pela qual não pode embasar o édito condenatório. O habeas corpus foi indeferido liminarmente em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório para análise da alegação (e-STJ fls. 91/92 ). No presente agravo regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados na inicial do habeas corpus. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada e a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.