STJ REsp 1860219
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). ACÓRDÃO DE ADMISSÃO DO IAC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste omissão ou obscuridade no acórdão de admissão do Incidente de Assunção de Competência (IAC) se, na delimitação da questão de direito pelo órgão colegiado, não houve expressa limitação da possibilidade de rediscussão da coisa julgada ao universo das ações individuais que tenham sido ajuizadas posteriormente ao trânsito em julgado da ação coletiva. 2. A questão de direito, tal como delimitada, não permite afirmar que o caso concreto não constitua amostra recursal válida para o enfrentamento da matéria, ainda que a ação individual tenha sido ajuizada em momento anterior ao da formação da coisa julgada na ação coletiva. 3. Caso a superveniência da ação individual à coisa julgada formada na ação coletiva constitua, como supõem os embargantes, elemento importante para a definição da tese jurídica vinculante do IAC, nada obsta a que, estabelecida a tese, o Tribunal deixe de aplicá-la ao caso-piloto que figura como amostra recursal de suporte para o incidente. É assim porque, estabelecida a tese jurídica sintetizadora da ratio decidendi do ju lgado, nada impede que essa mesma tese não seja aplicada na solução do caso concreto, em havendo neste distinguishing a ser declarado. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por RICARDO LUCAS PACHECO, RUY COIMBRA CHARAO e SELMA VEIGA KORB em face de acórdão de instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) assim ementado (fls. 1.747/1.748): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. QUESTÃO DE DIREITO RELEVANTE E DE ELEVADA REPERCUSSÃO SOCIAL. DISPERSÃO JURISPRUDENCIAL INCIPIENTE. RISCO À CREDIBILIDADE E À EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA NEUTRALIZADO POR MEIO DA INSTAURAÇÃO DO IAC. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA ADMITIDO. 1. Proposta de instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) formulada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em razão de demandas individuais ajuizadas por servidores dessa universidade visando à declaração judicial de inexistência de obrigação de devolução de valores recebidos por força de decisão precária proferida em ação coletiva ajuizada por substituto processual da categoria, ação essa na qual existente, segundo alegado, comando impositivo da repetição da verba controvertida. 2. Questão de direito dotada de palmar relevância e repercussão social, apta, inclusive, a balizar a atuação deste Tribunal e dos demais órgãos judiciários das instâncias ordinárias não apenas na solução dos casos concretos diretamente relacionados à controvérsia posta na demanda, mas também a orientar a jurisprudência quando em exame outros títulos judiciais coletivos - em verdade, todo e qualquer título judicial coletivo -, cujos comandos se pretenda elidir por meio do denominado opt out, que, na particularidade da espécie, manifestou-se de forma bastante peculiar em seu aspecto temporal, por meio do ajuizamento de ações individuais supervenientes ao trânsito em julgado da sentença coletiva. 3. Prestígio à credibilidade e à eficiência do sistema de Justiça, de outra parte, que também se mostra atendido pela admissão do IAC em exame, haja vista que noticia-se a incipiente formação de correntes jurisprudenciais díspares no âmbito deste STJ relacionadas à mesma controvérsia que envolve a UFSC e seus servidores, em uma dispersão jurisprudencial que se amolda perfeitamente à previsão precaucional do art. 947, § 4º, do CPC. 4. Delimitação da questão de direito controvertida objeto do IAC: possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. 5. Incidente de Assunção de Competência admitido. Aduzem os embargantes, em síntese, que o acórdão embargado padece dos vícios da omissão e da obscuridade, haja vista que o caso dos autos não serviria à solução da questão jurídica retratada no IAC, uma vez que a ação individual em tela foi ajuizada antes da formação do título judicial coletivo. A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) ofereceu impugnação às fls. 1.776/1.782, pleiteando a rejeição do recurso integrativo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). ACÓRDÃO DE ADMISSÃO DO IAC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste omissão ou obscuridade no acórdão de admissão do Incidente de Assunção de Competência (IAC) se, na delimitação da questão de direito pelo órgão colegiado, não houve expressa limitação da possibilidade de rediscussão da coisa julgada ao universo das ações individuais que tenham sido ajuizadas posteriormente ao trânsito em julgado da ação coletiva. 2. A questão de direito, tal como delimitada, não permite afirmar que o caso concreto não constitua amostra recursal válida para o enfrentamento da matéria, ainda que a ação individual tenha sido ajuizada em momento anterior ao da formação da coisa julgada na ação coletiva. 3. Caso a superveniência da ação individual à coisa julgada formada na ação coletiva constitua, como supõem os embargantes, elemento importante para a definição da tese jurídica vinculante do IAC, nada obsta a que, estabelecida a tese, o Tribunal deixe de aplicá-la ao caso-piloto que figura como amostra recursal de suporte para o incidente. É assim porque, estabelecida a tese jurídica sintetizadora da ratio decidendi do ju lgado, nada impede que essa mesma tese não seja aplicada na solução do caso concreto, em havendo neste distinguishing a ser declarado. 4. Embargos de declaração rejeitados.