STJ RHC 177488
CONSUMIDORAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 7.492/1986. PLEITOS DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDOS FEITOS EM HABEAS CORPUS PREJUDICADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os pleitos de trancamento da ação penal por ausência de justa causa e de inépcia da denúncia ficam prejudicados com a superveniência da prolação de sentença condenatória. Precedentes. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ EDUARDO FRANCO DE ABREU contra a decisão (fls. 337/338) que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus. Assevera o agravante que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a alegação da inépcia ou falta de justa causa não resta prejudicada quando a sentença é proferida na pendência de habeas corpus já em curso, o que é exatamente a hipótese dos autos (fl. 346). Reitera as alegações trazidas na petição inicial do presente recurso, aduzindo que jamais ocupou qualquer cargo no Pauliprev, fato reconhecido implicitamente na própria denúncia, sendo impossível gerir a instituição financeira, o que evidencia ainda mais a atipicidade da conduta de Luiz Eduardo (fl. 347). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado. Contrarrazões (fl. 357). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 7.492/1986. PLEITOS DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDOS FEITOS EM HABEAS CORPUS PREJUDICADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os pleitos de trancamento da ação penal por ausência de justa causa e de inépcia da denúncia ficam prejudicados com a superveniência da prolação de sentença condenatória. Precedentes. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido.