STJ RHC 207218
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. INSTRUÇÃO INSUFICIENTE NA ORIGEM . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema trazido na inicial do recurso não foi, especificamente, analisado pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANTONIO WAGNER DE SOUZA LIMA, JOAO EMIDIO BRASIL NETO, GABRIEL ERIK DA SILVA LIMA, MAX LAMARIO BORGES DA SILVA, MANUEL MATIAS NETO, JOSE ALEX MENDONCA DE LIMA e JOSE ADRIANO DIAS DE ARAUJO interpõem agravo regimental contra decisão de fls. 3.953-3.955, que não conheceu do recurso em habeas corpus. Em suas razões, a defesa afirma que o Tribunal de origem "ignorou que todos os documentos necessários estavam nos autos do processo eletrônico, evidenciando grave prejuízo aos Agravantes" (fl. 3.963). Ainda, ressalta que "a defesa não teve condições de suprir a documentação alegadamente faltante por razões excepcionais e imprevisíveis" (fl. 3.963). Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, com a consequente concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. INSTRUÇÃO INSUFICIENTE NA ORIGEM . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema trazido na inicial do recurso não foi, especificamente, analisado pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.