Decisão · STJ

STJ HC 772503

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-19publicado em 2025-03-13
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. RECONHECIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração no agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por guardas municipais em atividade de investigação, por violação ao art. 144, § 8º, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se houve omissão no julgamento do agravo regimental quanto a questão do entendimento desta Corte a respeito da atuação da guarda municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se constata omissão no acórdão que expressamente se manifestou sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da atuação da guarda municipal. 4. Os embargos de declaração não constituem meio para rediscutir matéria já apreciada, sendo admissíveis apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades, inexistentes no caso em tela. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ, que negou provimento a agravo regimental (e-STJ fls. 114). O embargante alega ser omisso o julgado na medida em que não teria considerado entendimento da Terceira Seção dessa Corte, que considera haver fundada suspeita para a busca pessoal a fuga do agente ao avistar agentes de segurança pública. Requer acolhimento dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para que seja sanado o vício apontado, provido o agravo regimental e reformada a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus (e-STJ 130/142). Em contrarrazões, o recorrido posta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso(e-STJ fls. 145/149). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. RECONHECIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração no agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por guardas municipais em atividade de investigação, por violação ao art. 144, § 8º, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se houve omissão no julgamento do agravo regimental quanto a questão do entendimento desta Corte a respeito da atuação da guarda municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se constata omissão no acórdão que expressamente se manifestou sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da atuação da guarda municipal. 4. Os embargos de declaração não constituem meio para rediscutir matéria já apreciada, sendo admissíveis apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades, inexistentes no caso em tela. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados.
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