Decisão · STJ

STJ HC 907374

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-18publicado em 2025-03-12
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio doloso, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação. 2. O agravante, ferido na perna durante a prisão em flagrante, alega necessidade de prisão domiciliar humanitária devido à falta de assistência médica adequada no estabelecimento prisional. 3. A prisão domiciliar humanitária é medida excepcional, exigindo prova inconteste da impossibilidade de acompanhamento adequado do estado de saúde do preso na casa prisional, o que não foi demonstrado no caso. 4. A análise de novas informações sobre o estado de saúde do agravante não pode ser realizada, pois não foram submetidas às instâncias de origem, evitando-se a supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA contra a decisão de fls. 139-143, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que o agravante, preso em flagrante em 15/1/2024 e com prisão preventiva decretada, é acusado de homicídio doloso, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação. Ferido na perna durante troca de tiros com a polícia, ele recebeu atendimento médico, mas segue com imobilizadores e depende de terceiros para cuidados básicos, assistência inexistente no presídio. Diante das condições inadequadas do estabelecimento e do agravamento de sua saúde, pleiteia-se a prisão domiciliar com base no art. 318, II, do CPP. No agravo, inova o pleito ao informar que o agravante foi avaliado por fisioterapeutas forenses, que somente se desloca por meio de cadeira de rodas, que está em cela individual sem contar com ajuda para a realização de suas necessidades pessoais (micção e evacuação), não está recebendo tratamento fisioterápico. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva e substituída por prisão domiciliar humanitária. Da decisão que denegou o habeas corpus às fls. 139-143, foram interpostos embargos de declaração às fls. 147-150. Contudo, os embargos foram rejeitados pela decisão de fls. 154-158. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio doloso, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação. 2. O agravante, ferido na perna durante a prisão em flagrante, alega necessidade de prisão domiciliar humanitária devido à falta de assistência médica adequada no estabelecimento prisional. 3. A prisão domiciliar humanitária é medida excepcional, exigindo prova inconteste da impossibilidade de acompanhamento adequado do estado de saúde do preso na casa prisional, o que não foi demonstrado no caso. 4. A análise de novas informações sobre o estado de saúde do agravante não pode ser realizada, pois não foram submetidas às instâncias de origem, evitando-se a supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →