Decisão · STJ

STJ HC 959567

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-03-12
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Preclusão temporal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, pelas alegações de que o lapso temporal não é suficiente para indeferir o pleito defensivo, e de que haveria nulidade no acórdão impugnado, referente à associação para o tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o decurso do tempo impede a análise de matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão de decisão transitada em julgado, diante de supostas nulidade e erro na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. O decurso do tempo impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O decurso do tempo impede a análise de matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35, caput; art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11.10.2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR MATHEUS CANDIDO FERREIRA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 904-905). Alega o agravante que o lapso temporal não é suficiente para indeferir o pleito defensivo, sobretudo diante da demonstração cabal da ilegalidade perpetrada contra a liberdade sua liberdade. Insiste na tese de haver nulidade no acórdão impugnado, diante do não reconhecimento da atipicidade da conduta em relação ao delito de associação para o tráfico de drogas, afastamento do redutor do tráfico privilegiado e fixação do regime mais gravoso. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de absolvê-lo do crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e fixar o regime aberto. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Preclusão temporal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, pelas alegações de que o lapso temporal não é suficiente para indeferir o pleito defensivo, e de que haveria nulidade no acórdão impugnado, referente à associação para o tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o decurso do tempo impede a análise de matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão de decisão transitada em julgado, diante de supostas nulidade e erro na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. O decurso do tempo impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O decurso do tempo impede a análise de matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35, caput; art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11.10.2018.
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