STJ HC 849193
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PEVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA INDICIÁRIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA NAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO E NÃO SOMENTE EM ELEMENTOS DE PROVA DA FASE INQUISITORIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme se extrai das decisões proferidas pela origem, os indícios de autoria são fundamentados a partir da análise dos elementos de informação levantados pelo inquérito policial em conjunto com as provas testemunhais colhidas ao longo da instrução criminal. 2. Além disso, há suspeita de que o agravante tenha ameaçado a testemunha ocular, o que justificaria a alteração da versão de seu depoimento quando ouvida em juízo. 3. Essa situação afasta a tese de nulidade da decisão de pronúncia, por violação do art. 155 do Código de Processo Penal ou por referência exclusiva à prova indireta, cabendo registrar, ainda, que a revisão do acórdão impetrado demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias, o que se revela incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIOMAR PEREIRA SALES contra a decisão de fls. 962-974, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a sentença de pronúncia foi fundamentada exclusivamente em elementos de prova indiciários, o que não é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Salienta que a testemunha ocular da prática delitiva afirmou em juízo a impossibilidade de reconhecimento pessoal do acusado, em razão da utilização de máscara e boné pelo autor do crime, bem como pela ausência de iluminação. Alega, portanto, que ausente qualquer prova judicial acerca da autoria delitiva, não poderia o paciente ser pronunciado com base no princípio do in dubio pro societate. Requer, afinal, o acolhimento do agravo, pretendendo a anulação da pronúncia, assim como do acórdão confirmatório, com trancamento da ação penal por ausência de provas produzidas em contraditório, acerca da autoria delitiva. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PEVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA INDICIÁRIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA NAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO E NÃO SOMENTE EM ELEMENTOS DE PROVA DA FASE INQUISITORIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme se extrai das decisões proferidas pela origem, os indícios de autoria são fundamentados a partir da análise dos elementos de informação levantados pelo inquérito policial em conjunto com as provas testemunhais colhidas ao longo da instrução criminal. 2. Além disso, há suspeita de que o agravante tenha ameaçado a testemunha ocular, o que justificaria a alteração da versão de seu depoimento quando ouvida em juízo. 3. Essa situação afasta a tese de nulidade da decisão de pronúncia, por violação do art. 155 do Código de Processo Penal ou por referência exclusiva à prova indireta, cabendo registrar, ainda, que a revisão do acórdão impetrado demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias, o que se revela incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.