Decisão · STJ

STJ HC 866769

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-11-01publicado em 2025-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E SIMULTÂNEA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CÉ SAR AUGUSTO LUCHESE contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. A parte agravante aduz a possibilidade de se conhecer do habeas corpus, afirmando a existência de precedentes desta Corte Superior e da Suprema Corte nesse sentido. Alega a urgência na apreciação das nulidades arguidas, porquanto já teria sido determinada a execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri com base no Tema n. 1.068 do STF. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E SIMULTÂNEA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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