Decisão · STJ

STJ HC 972207

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-12-26publicado em 2025-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios Ministros, uma vez que tal pretensão não se enquadra em hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALYSSON FELIPE ALVES GOMES contra a decisão de fls. 102-103, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a decisão impugnada é contrária à jurisprudência do STF e que a ordem poderia ter sido concedida de ofício, mesmo em caso de incompetência. Sustenta que a segregação cautelar é desproporcional ao apenamento projetado. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra decisão de seus próprios Ministros, uma vez que tal pretensão não se enquadra em hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido.
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