Decisão · STJ

STJ HC 940316

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-25publicado em 2025-03-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial e extraordinário, que se encontram em fase de admissibilidade perante a Corte de origem, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDSON LUIS DE SOUZA JUNIOR e CAROLAINE SILVA GOMES contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Os agravantes aduzem a possibilidade de se conhecer do habeas corpus, alegando a natureza distinta do writ e do recurso especial e a ocorrência de constrangimento ilegal passível de concessão da ordem. Sustentam a nulidade das buscas pessoal e domiciliar, a ilicitude das provas advindas dos celulares apreendidos, a ocorrência de cerceamento de defesa e a desproporcionalidade da pena aplicada. Requerem o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. 2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial e extraordinário, que se encontram em fase de admissibilidade perante a Corte de origem, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.
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