STJ HC 969029
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTUFAS DE MACONHA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A decisão de primeiro grau fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o suposto envolvimento reiterado do agravante em atividades de tráfico de drogas, tratando-se de fundamentação idônea. 3. O Tribunal de Justiça local manteve a prisão preventiva, destacando a existência de condenação pretérita do agravante por crime análogo, argumento já utilizado pelo Juízo de primeiro grau quando decretou a prisão. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODOLFO BARBOSA ANSELMO contra a decisão de fls. 635-638 que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante é genérica, de forma que não se mostra idônea a justificar a segregação cautelar. Salienta que teria havido inovação na fundamentação pelo Tribunal de Justiça de origem, ao considerar, para a manutenção da prisão, que o crime investigado envolveu estufas para o cultivo de drogas em área de preservação permanente, consignando a troca de tiros no momento da prisão, além do envolvimento de vários agentes, bem como ao considerar a reincidência do recorrente. Acrescenta que também teria havido acréscimo na fundamentação na decisão monocrática proferida por esta Corte Superior quando considerou que o Parquet não está vinculado ao relatório da autoridade policial, bem como quando esclarece que a fuga empreendida pelo agravante justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal. Requer, o final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTUFAS DE MACONHA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A decisão de primeiro grau fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o suposto envolvimento reiterado do agravante em atividades de tráfico de drogas, tratando-se de fundamentação idônea. 3. O Tribunal de Justiça local manteve a prisão preventiva, destacando a existência de condenação pretérita do agravante por crime análogo, argumento já utilizado pelo Juízo de primeiro grau quando decretou a prisão. 4. Agravo regimental improvido.