STJ HC 871212
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa envolvida em tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. 2. A defesa alega que não haveria a necessária contemporaneidade na prisão e que teria sido utilizada prova ilícita na fundamentação da custódia cautelar. 3. A decisão agravada foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas imputadas ao agravante, que integraria organização criminosa estruturada. 4. Justifica-se a contemporaneidade da prisão em razão da continuidade das atividades ilícitas, mesmo após a imposição de medidas cautelares alternativas. 5. A alegação de prova ilícita foi afastada, pois os atos processuais foram convalidados pelo Superior Tribunal de Justiça em feito próprio, encontrando-se consolidada a conclusão de que não houve prejuízo às partes. 6. Agravo regimental im provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO COSTA NOBRE contra a decisão de fls.474-482 que denegou a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi preso preventivamente e denunciado peça suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, §§ 3º e 4º, V, da Lei 12.850/2013, no art. 33, caput, c/c o art. 40, I, ambos da Lei 11.343/2006, no art. 35 da Lei 11.343/2006 e no 1º, caput, § 1º, I, e § 2º, II, da Lei 9.613/1998. Nas razões deste recurso, a defesa reitera os argumentos da inicial de habeas corpus e rebate a decisão agravada nos seguintes pontos: a) ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, considerando não estar demonstrado nos autos riscos à ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal; b) ausência de contemporaneidade na fundamentação da medida cautelar, somada ao fato de a decisão que decretou a prisão preventiva estar baseada em prova ilícita obtida de forma manifestamente irregular, comprometendo a legalidade e a validade da prisão. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas, ou a submissão do recurso ao colegiado da Sexta Turma. Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 524-532 pelo não conhecimento do agravo e, se conhecido, por seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa envolvida em tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. 2. A defesa alega que não haveria a necessária contemporaneidade na prisão e que teria sido utilizada prova ilícita na fundamentação da custódia cautelar. 3. A decisão agravada foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas imputadas ao agravante, que integraria organização criminosa estruturada. 4. Justifica-se a contemporaneidade da prisão em razão da continuidade das atividades ilícitas, mesmo após a imposição de medidas cautelares alternativas. 5. A alegação de prova ilícita foi afastada, pois os atos processuais foram convalidados pelo Superior Tribunal de Justiça em feito próprio, encontrando-se consolidada a conclusão de que não houve prejuízo às partes. 6. Agravo regimental im provido.