Decisão · STJ

STJ HC 967218

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetação pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SABRINA NUNES MATOS à decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra indeferimento de pedido liminar veiculado no writ de origem, aplicando-se ao caso a orientação definida pela Súmula n. 691 do STF. A parte agravante defende a necessidade de concessão da prisão domiciliar, tendo em vista que é genitora de três infantes menores de 12 anos, encontrando-se uma delas em fase de aleitamento materno, bem como porque possui predicados pessoais favoráveis. Alega que não há informação de que as crianças tenham sido expostas aos entorpecentes, pois "a droga foi encontrada em uma edícula distante da casa, na parte de trás da residência e dela separada" (fl. 589), e que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, nem contra os filhos ou dependentes. Aduz que o genitor dos infantes também se encontra preso preventivamente. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetação pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Agravo regimental improvido.
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