STJ RHC 195431
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, em concurso formal impróprio e associação criminosa, com fundamento na gravidade concreta dos delitos e na necessidade de garantia da ordem pública. 2. A defesa alega excesso de prazo na prisão preventiva, prejudicando o direito de liberdade do agravante, que está preso há quase quatro anos sem previsão de término da instrução. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, devendo-se adotar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 4. No caso, a instrução criminal foi encerrada, e o processo aguarda a apresentação das alegações finais, o que, conforme a Súmula n. 52 do STJ, supera a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 5. A gravidade dos delitos imputados ao agravante, punidos com alta pena, e a proximidade do final da instrução processual justificam a manutenção da prisão preventiva, não se configurando ilegalidade por excesso de prazo. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABRÍCIO FRANCO DE ATAÍDE contra a decisão de fls. 105-111, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi denunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV (três vezes - em relação às vítimas David, Jefferson e Délio) e art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 14, II (em relação à vítima Maykon), na forma do art. 70, segunda parte (concurso formal impróprio) e art. 73, na forma do art. 29 do Código Penal e art. 288 do Código Penal. A defesa sustenta que o agravante está preso "há quase 04 (quatro) anos, sem qualquer previsão no término da instrução" (fl. 116). Requer a reconsideração da decisão ou a remessa do feito à Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, em concurso formal impróprio e associação criminosa, com fundamento na gravidade concreta dos delitos e na necessidade de garantia da ordem pública. 2. A defesa alega excesso de prazo na prisão preventiva, prejudicando o direito de liberdade do agravante, que está preso há quase quatro anos sem previsão de término da instrução. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, devendo-se adotar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 4. No caso, a instrução criminal foi encerrada, e o processo aguarda a apresentação das alegações finais, o que, conforme a Súmula n. 52 do STJ, supera a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 5. A gravidade dos delitos imputados ao agravante, punidos com alta pena, e a proximidade do final da instrução processual justificam a manutenção da prisão preventiva, não se configurando ilegalidade por excesso de prazo. 6. Agravo regimental improvido.