STJ HC 905864
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de crime praticado com violência e grave ameaça, incluindo o uso de arma de fogo. 2. A decisão agravada considerou que a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à violência exacerbada do crime, incluindo ameaça de morte e uso de arma de fogo. 3. A ausência de ilegalidade na prisão preventiva foi constatada, considerando a gravidade concreta dos fatos e a adequação da medida cautelar. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO ROBERTO RODRIGUES MARIOTTE contra a decisão de fls. 124-127 que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a prisão preventiva é uma medida excepcional que exige fundamentação concreta, não bastando a comprovação da materialidade do crime, indícios de autoria ou o apontamento da gravidade abstrata do delito, pois isso tornaria a prisão automática em todas as ações penais. Alega que, para ser legítima, a prisão deve demonstrar a necessidade de garantir a ordem pública ou econômica, assegurar a aplicação da lei penal ou proteger a instrução criminal, conforme os princípios constitucionais e jurisprudência dos Tribunais Superiores. Por fim, sustenta que os fatos supostamente ocorreram em 28/8/2023, mas o acusado só foi intimado para prestar esclarecimentos em 30/1/2024, e sua prisão preventiva foi decretada em 15/2/2024, com cumprimento em 24/2/2024. Durante aproximadamente 6 meses em que permaneceu em liberdade, não houve nenhum prejuízo à investigação criminal. Esse período demonstra a inexistência de elementos concretos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva, reforçando que a medida, por sua natureza excepcional, deve ser fundamentada em riscos reais e atuais para o processo ou para a sociedade. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de crime praticado com violência e grave ameaça, incluindo o uso de arma de fogo. 2. A decisão agravada considerou que a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à violência exacerbada do crime, incluindo ameaça de morte e uso de arma de fogo. 3. A ausência de ilegalidade na prisão preventiva foi constatada, considerando a gravidade concreta dos fatos e a adequação da medida cautelar. 4. Agravo regimental improvido.