Decisão · STJ

STJ HC 905984

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-15publicado em 2025-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Constatação de elementos concretos aptos a justificar a privação cautelar da liberdade. O agravante teria atraído a vítima, traficante de drogas, com quem estava bebendo desde o dia anterior. A vítima já teria sido advertida de não praticar o comércio ilícito na região, momento em que os corréus efetuaram oito disparos de arma de fogo contra a ela. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PEDRO DE ALMEIDA SOUSA contra a decisão de fls. 448-452, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste agravo, a defesa sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, sob o argumento de que não teria sido apresentada fundamentação idônea e contemporânea para a manutenção da custódia cautelar do acusado, uma vez que baseada na gravidade abstrata do delito e no risco de reiteração delitiva, estando ausentes os requisitos autorizadores da medida extrema, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante com imposição de medidas cautelares alternativas ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Constatação de elementos concretos aptos a justificar a privação cautelar da liberdade. O agravante teria atraído a vítima, traficante de drogas, com quem estava bebendo desde o dia anterior. A vítima já teria sido advertida de não praticar o comércio ilícito na região, momento em que os corréus efetuaram oito disparos de arma de fogo contra a ela. 3. Agravo regimental improvido.
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