Decisão · STJ

STJ AREsp 2376616

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-19publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração identificado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra a decisão, de e-STJ fls. 702/706, em que conheci do agravo e dei provimento ao especial da parte adversa, anulando o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que sejam analisadas as questões omissas mencionadas na fundamentação. Alega a parte agravante, em síntese, que o Tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre a tese arguida, mantendo a decisão monocrática anteriormente proferida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração identificado. 3. Agravo interno desprovido.
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