Decisão · STJ

STJ HC 964642

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO HENRIQUE GOMES DO CARMO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado em face de indeferimento de pedido liminar veiculado no writ de origem, aplicando-se ao caso a orientação definida pela Súmula n. 691 do STF. A parte agravante defende a superação da Súmula n. 691 do STF, em razão da manifesta ilegalidade da prisão preventiva, decretada sem a presença de fundamentação concreta. Busca a reconsideração da decisão da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Agravo regimental improvido.
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