STJ RHC 200234
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado e participação em organização criminosa. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agravante, apontado como líder de organização criminosa. 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime e na periculosidade do agravante, evidenciada pela liderança em organização criminosa e participação em homicídio. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão cautelar quando há fundamentação idônea. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão foi considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, diante do risco de reiteração criminosa. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO SILVA DE SOUSA contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, porquanto constatada a presença de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa reitera os argumentos da inicial e ressalta que (fl. 159): .. a fundamentação do decisum rebatido não é suficiente para demover os motivos dantes postos pelo paciente, mormente no que tange à apreciação das condições subjetivas particulares àquele e que lhe asseguram, diferentemente dos demais corréus, o direito à liberdade enquanto do transcurso do seu processamento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para que a custódia preventiva do agravante seja revogada, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado e participação em organização criminosa. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agravante, apontado como líder de organização criminosa. 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime e na periculosidade do agravante, evidenciada pela liderança em organização criminosa e participação em homicídio. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão cautelar quando há fundamentação idônea. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão foi considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, diante do risco de reiteração criminosa. 6. Agravo regimental improvido.