STJ HC 928687
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. 1. O art. 105, I, c, da Constituição Federal dispõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus somente quando o ato coator for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, o que não se verifica na situação em questão. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, com indeferimento do pedido de extensão e reconhecida a intempestividade de pedido de reconsideração posterior. 3 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ GUSTAVO BALDE contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ausência de competência. A parte agravante aduz a ilegalidade da decisão, proferida por esta Corte Superior, que indeferiu o pedido de extensão feito no REsp n. 2.059.165/SP. Afirma que devem ser estendidos os efeitos de decisão favorável ao corréu, no qual foi beneficiado com redução de pena. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento da insurgência para redimensionar sua reprimenda. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. 1. O art. 105, I, c, da Constituição Federal dispõe que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus somente quando o ato coator for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, o que não se verifica na situação em questão. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, com indeferimento do pedido de extensão e reconhecida a intempestividade de pedido de reconsideração posterior. 3 . Agravo regimental improvido.