STJ HC 908289
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PRÉVIA DESTRUIÇÃO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. A questão da legalidade da busca pessoal que precedeu à prisão em flagrante não foi objeto do acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A decisão que decretou a prisão preventiva do agravante foi validamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista que ele e outros acusados manteriam, em propriedade rural, um entreposto para acondicionamento e distribuição de drogas. 4. O decreto prisional também é idoneamente motivado na garantia da instrução criminal, pois o agravante mostrou-se disposto a eliminar elementos de prova que pudessem ser úteis à investigação dos delitos. 5. Considerados os motivos determinantes da prisão preventiva do agravante, constata-se que não existem medidas cautelares diversas da prisão capazes de minimizar o risco cautelar que a sua liberdade representa para a coletividade. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO HENRIQUE SANTOS DOS ANJOS contra a decisão de fls. 704-708 que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a prisão do recorrente em flagrante teria sido ilegal, uma vez que teria derivado de busca pessoal realizada por agentes públicos ao arrepio das normas pertinentes; e que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva teria sido fundamentada tão somente na gravidade do crime em abstrato e não teria tratado expressamente da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PRÉVIA DESTRUIÇÃO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. A questão da legalidade da busca pessoal que precedeu à prisão em flagrante não foi objeto do acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A decisão que decretou a prisão preventiva do agravante foi validamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista que ele e outros acusados manteriam, em propriedade rural, um entreposto para acondicionamento e distribuição de drogas. 4. O decreto prisional também é idoneamente motivado na garantia da instrução criminal, pois o agravante mostrou-se disposto a eliminar elementos de prova que pudessem ser úteis à investigação dos delitos. 5. Considerados os motivos determinantes da prisão preventiva do agravante, constata-se que não existem medidas cautelares diversas da prisão capazes de minimizar o risco cautelar que a sua liberdade representa para a coletividade. 6. Agravo regimental improvido.