Decisão · STJ

STJ HC 932037

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-03-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva da agravada por prisão domiciliar. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de violência ou grave ameaça no crime, na quantidade não expressiva de drogas apreendidas (219 g de cocaína), na primariedade da agravada e na existência de filhos menores de 12 anos sob sua responsabilidade. 3. No caso dos autos, apesar da reprovabilidade da conduta, o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, a quantidade de drogas apreendida não é expressiva - 219 g de cocaína - e a agravada é primária e possui filhos menores de 12 anos de idade, de quem é responsável. 4. O entendimento acima referido coaduna-se com o Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP, apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual estabeleceu que a prisão domiciliar deve ser concedida às mães de crianças menores de 12 anos, salvo em casos excepcionalíssimos, os quais não foram demonstrados na presente situação. 5. Entretanto, em que pese a alegação de que a agravada já teria sido beneficiada com liberdade provisória em outro feito anterior, não consta dos autos qualquer informação sobre o andamento do inquérito policial indicado, tampouco se foi iniciada ação penal respectiva. Assim, neste contexto, não está demonstrada situação excepcionalíssima apta a permitir a negativa do benefício da prisão domiciliar, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão de fls. 203-206 que concedeu o habeas corpus para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar. Nas razões deste recurso, o agravante aduz que é descabida a aplicação da prisão domiciliar em favor da agravada, considerando as circunstâncias do caso concreto reconhecidas pelas instâncias ordinárias, que se apresentam como fundamentos idôneos para manter sua segregação cautelar. Acrescenta que a agravada utilizava a própria residência para armazenar drogas, expondo seus filhos menores aos riscos de sua conduta. Requer a reconsideração da decisão para que seja restabelecida a prisão preventiva ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva da agravada por prisão domiciliar. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de violência ou grave ameaça no crime, na quantidade não expressiva de drogas apreendidas (219 g de cocaína), na primariedade da agravada e na existência de filhos menores de 12 anos sob sua responsabilidade. 3. No caso dos autos, apesar da reprovabilidade da conduta, o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, a quantidade de drogas apreendida não é expressiva - 219 g de cocaína - e a agravada é primária e possui filhos menores de 12 anos de idade, de quem é responsável. 4. O entendimento acima referido coaduna-se com o Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP, apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual estabeleceu que a prisão domiciliar deve ser concedida às mães de crianças menores de 12 anos, salvo em casos excepcionalíssimos, os quais não foram demonstrados na presente situação. 5. Entretanto, em que pese a alegação de que a agravada já teria sido beneficiada com liberdade provisória em outro feito anterior, não consta dos autos qualquer informação sobre o andamento do inquérito policial indicado, tampouco se foi iniciada ação penal respectiva. Assim, neste contexto, não está demonstrada situação excepcionalíssima apta a permitir a negativa do benefício da prisão domiciliar, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental improvido.
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