STJ HC 954613
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E SIMULTÂNEA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de recursos e habeas corpus apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois na residência do agravante foram apreendidos 14,59 g de maconha divididos em duas porções escondidas no armário da cozinha, além de quantia em dinheiro. 3. Além disso, consignou o Tribunal que no aparelho celular do réu foram identificadas conversas que comprovam a venda de entorpecentes. 4. Havendo fundamentação idônea do Tribunal de origem para o reconhecimento do crime de tráfico de drogas, a revisão do acórdão impetrado demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias, o que se revela incompatível com a estreita via do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ HENRIQUE FRANCISCO DE BARROS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da interposição simultânea de agravo em recurso especial e habeas corpus. A parte agravante aduz que, muito embora esteja pendente o julgamento de agravo em recurso especial, está-se diante de flagrante ilegalidade, de modo que a ordem deve ser concedida de ofício. Acrescenta que foi apreendida com o agravante a quantidade de 14,59 g de maconha, acondicionada em uma única porção, o que evidencia que a droga destinava-se a consumo próprio, razão pela qual é cabível a desclassificação do crime de tráfico, pelo qual condenado, para o tipo previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Subsidiariamente, requer seja aplicada a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E SIMULTÂNEA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de recursos e habeas corpus apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois na residência do agravante foram apreendidos 14,59 g de maconha divididos em duas porções escondidas no armário da cozinha, além de quantia em dinheiro. 3. Além disso, consignou o Tribunal que no aparelho celular do réu foram identificadas conversas que comprovam a venda de entorpecentes. 4. Havendo fundamentação idônea do Tribunal de origem para o reconhecimento do crime de tráfico de drogas, a revisão do acórdão impetrado demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias, o que se revela incompatível com a estreita via do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.