Decisão · STJ

STJ HC 970556

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-03-12
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 24-A DA LEI N. 11.340/2006 E 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DOS FATOS EM CONCRETO. COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E PROGNÓSTICO DE PENA EM REGIME DIVERSO DO FECHADO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRECEDENTES DO STF. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade para a garantia da ordem pública, pois o paciente violou reiteradamente medidas protetivas de urgência e ameaçou atear fogo à residência de sua ex-companheira, fato ocorrido alguns dias antes de sua prisão. 3. A perspectiva de condenação à pena privativa de liberdade em regime diverso do fechado é compatível com a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica. Precedentes do STF. 4. A designação de audiência de instrução e julgamento para cerca de dois meses após o recebimento da denúncia não caracteriza tempo excessivo para a duração da prisão preventiva. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDIR GRANZOTTI JÚNIOR contra a decisão de fls. 161-165, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a prisão preventiva do agravante seria medida desnecessária; que o decreto prisional não teria fundamentação idônea; que a privação cautelar da liberdade seria desproporcional em relação à pena que poderá ser aplicada ao final do processo; e que o agravante está disposto a se internar voluntariamente em centro terapêutico como condição para a revogação da prisão preventiva, sem prejuízo de outras medidas cautelares eventualmente consideradas necessárias. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, com a consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 24-A DA LEI N. 11.340/2006 E 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DOS FATOS EM CONCRETO. COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E PROGNÓSTICO DE PENA EM REGIME DIVERSO DO FECHADO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRECEDENTES DO STF. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade para a garantia da ordem pública, pois o paciente violou reiteradamente medidas protetivas de urgência e ameaçou atear fogo à residência de sua ex-companheira, fato ocorrido alguns dias antes de sua prisão. 3. A perspectiva de condenação à pena privativa de liberdade em regime diverso do fechado é compatível com a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica. Precedentes do STF. 4. A designação de audiência de instrução e julgamento para cerca de dois meses após o recebimento da denúncia não caracteriza tempo excessivo para a duração da prisão preventiva. 5. Agravo regimental improvido.
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