Decisão · STJ

STJ HC 927443

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O indeferimento do pedido de progressão de regime foi fundamentado no resultado desfavorável do exame criminológico, que, dent ro do contexto avaliado pelo órgão julgador, indicou a falta de elementos suficientes para comprovar o preenchimento do requisito subjetivo. 2. A jurisprudência do STJ "possui o entendimento pacífico de que é cabível o indeferimento da progressão de regime prisional com fundamento em elementos desfavoráveis do exame criminológico" (AgRg no HC n. 941.495/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024) . 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHAEL LEANDRO SANTOS contra a decisão de fls. 291-296, que denegou o habeas corpus. A parte agravante reitera o teor da petição inicial do habeas corpus, na qual alega, em síntese, não haver fundamentação idônea na decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime, considerando os dois exames criminológicos realizados favoráveis, o atestado de bom comportamento carcerário e a ausência de faltas disciplinares nos últimos cinco anos. Acrescenta que a mera leitura do exame criminológico revela mais aspectos favoráveis do que negativos. Requer o provimento do agravo para deferir o pedido de progressão ao regime semiaberto. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O indeferimento do pedido de progressão de regime foi fundamentado no resultado desfavorável do exame criminológico, que, dent ro do contexto avaliado pelo órgão julgador, indicou a falta de elementos suficientes para comprovar o preenchimento do requisito subjetivo. 2. A jurisprudência do STJ "possui o entendimento pacífico de que é cabível o indeferimento da progressão de regime prisional com fundamento em elementos desfavoráveis do exame criminológico" (AgRg no HC n. 941.495/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024) . 3. Agravo regimental improvido.
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