STJ HC 860961
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado a 5 anos em regime fechado pelo delito de tráfico de drogas. 2. A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de garantir a ordem pública, destacando o risco concreto de reiteração criminosa, a ausência de emprego lícito, múltiplos antecedentes infracionais e condenação em primeiro grau por crime semelhante praticado 10 meses antes. 3. A decisão agravada foi fundamentada em elementos concretos que justificam a prisão preventiva, como o risco de reiteração criminosa e a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A jurisprudência desta Corte Superior admite a prisão preventiva em casos de reincidência e antecedentes criminais, como forma de evitar a reiteração delitiva. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas foi considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, diante dos fundamentos concretos apresentados. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERLAN VITOR DA SILVA contra a decisão de fls. 76-78 que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que o agravante foi condenado a 5 anos em regime fechado pelo delito de tráfico de drogas. Salienta, ainda, que a decisão que denegou a ordem de habeas corpus não permitiu ao réu apelar em liberdade, alegando que tal decisão carece de fundamentação adequada, em razão da violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e do Código de Processo Penal (arts. 315, § 2º, VI, e 387, parágrafo único). Argumenta que há fla grante ilegalidade, configurando constrangimento ilegal, o que autoriza a concessão de habeas corpus de ofício, conforme o art. 654, § 2º, do CPP. Solicita a retratação do julgador ou, em caso de negativa, o julgamento do mérito pelo colegiado, nos termos do art. 258, § 3º, do RISTJ. Busca a reconsideração da decisão ou, em caso de negativa, o julgamento do mérito pelo colegiado, nos termos do art. 258, § 3 º, do RISTJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado a 5 anos em regime fechado pelo delito de tráfico de drogas. 2. A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de garantir a ordem pública, destacando o risco concreto de reiteração criminosa, a ausência de emprego lícito, múltiplos antecedentes infracionais e condenação em primeiro grau por crime semelhante praticado 10 meses antes. 3. A decisão agravada foi fundamentada em elementos concretos que justificam a prisão preventiva, como o risco de reiteração criminosa e a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A jurisprudência desta Corte Superior admite a prisão preventiva em casos de reincidência e antecedentes criminais, como forma de evitar a reiteração delitiva. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas foi considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, diante dos fundamentos concretos apresentados. 6. Agravo regimental improvido.