Decisão · STJ

STJ HC 900917

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no AREsp n. 2.235.314/SP. 2. A mera reiteração de pedido já submetido à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça evidencia a impossibilidade de se dar conhecimento ao presente writ, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICK DA SILVA BIONDON contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da anterior apreciação da questão debatida em outros autos. A parte agravante aduz, em síntese, que, ao contrário do que consta na decisão agravada, o presente writ não constitui mera reiteração do que foi formulado no AREsp n. 2.235.314/SP, já que não houve enfrentamento meritório da matéria posta e, além disso, de todos os meios de impugnação anteriormente manejados não se conheceu . Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado para provimento da insurgência, a fim de que a tese suscitada no habeas corpus seja apreciada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no AREsp n. 2.235.314/SP. 2. A mera reiteração de pedido já submetido à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça evidencia a impossibilidade de se dar conhecimento ao presente writ, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 3 Agravo regimental improvido.
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