STJ HC 921473
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação é objeto de apreciação no AREsp n. 2.732.115/SP. 2. A apreciação pendente do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO FELIPE DE OLIVEIRA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da existência de apreciação pendente da questão debatida em outros autos. A parte agravante alega a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício diante da ilegalidade manifesta a qual o recorrente encontra-se submetido. Defende haver constrangimento ilegal na indevida valoração dos antecedentes, reconhecidos no julgamento do apelo do Ministério Público. Aponta que houve prejuízo, em juízo de proporcionalidade, pela fixação de regime semiaberto ao delito de ameaça e fechado ao de apropriação indébita. Requer o provimento do agravo para que seja reformada a pena. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação é objeto de apreciação no AREsp n. 2.732.115/SP. 2. A apreciação pendente do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido.