STJ HC 889455
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por 14 vezes pelo delito previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, em concurso formal, à pena de 12 anos de reclusão e 28 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. 2. A defesa busca a reconsideração da decisão para revogar a prisão preventiva ou submeter o recurso ao colegiado da Sexta Turma, alegando nulidade processual por não esgotamento dos meios para localização do acusado e questionando a aplicação da Súmula n. 691 do STF. 3. A decisão agravada não aplicou a Súmula n. 691 do STF, mas sim fundamentou-se na ausência de demonstração de prejuízo pela defesa, conforme jurisprudência desta Corte, que exige a demonstração de efetivo prejuízo para a declaração de nulidade processual. 4. A citação por edital foi considerada válida, uma vez que todas as diligências possíveis para localização do agravante foram realizadas, não havendo falha atribuível ao Poder Judiciário. 5. A análise da substituição da prisão cautelar por medidas alternativas não foi realizada pela Corte de origem, impedindo sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO DE JESUS LIMA contra a decisão de fls. 67-70, que denegou a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, por 14 vezes, em concurso formal, à pena de 12 anos de reclusão e 28 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a decisão agravada foi indeferida liminarmente com fundamento na Súmula n. 691 do STF e teceu argumentação para afastar tal entendimento sumular. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por 14 vezes pelo delito previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, em concurso formal, à pena de 12 anos de reclusão e 28 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. 2. A defesa busca a reconsideração da decisão para revogar a prisão preventiva ou submeter o recurso ao colegiado da Sexta Turma, alegando nulidade processual por não esgotamento dos meios para localização do acusado e questionando a aplicação da Súmula n. 691 do STF. 3. A decisão agravada não aplicou a Súmula n. 691 do STF, mas sim fundamentou-se na ausência de demonstração de prejuízo pela defesa, conforme jurisprudência desta Corte, que exige a demonstração de efetivo prejuízo para a declaração de nulidade processual. 4. A citação por edital foi considerada válida, uma vez que todas as diligências possíveis para localização do agravante foram realizadas, não havendo falha atribuível ao Poder Judiciário. 5. A análise da substituição da prisão cautelar por medidas alternativas não foi realizada pela Corte de origem, impedindo sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido.