STJ HC 932599
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA N. 21 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Prolatada a decisão de pronúncia, não há que se falar em excesso de prazo da prisão preventiva, conforme o enunciado 21 da Súmula desta Corte Superior. 3. A prisão preventiva está devidamente justificada pela gravidade concreta do crime e pela necessidade de garantir a ordem pública. 4. No caso, o agravante responde pelo crime de homicídio praticado a mando de terceiro por vingança e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi alvejada por disparos de arma de fogo quando conduzia seu veículo. 5. Também foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois o agravante ostenta condenação anterior pelo crime de roubo e foi preso em local distante do distrito da culpa. 6. A substituição por medidas cautelares é inadequada quando estas se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública. 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 2.634-2.637, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa sustenta o excesso de prazo da custódia cautelar do agravante, que está preso preventivamente há 4 anos. Aduz que a reavaliação da prisão está ocorrendo de forma genérica e abstrata e que a substituição por medida cautelar de monitoramento eletrônico seria a melhor medida a ser adotada. Requer a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA N. 21 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Prolatada a decisão de pronúncia, não há que se falar em excesso de prazo da prisão preventiva, conforme o enunciado 21 da Súmula desta Corte Superior. 3. A prisão preventiva está devidamente justificada pela gravidade concreta do crime e pela necessidade de garantir a ordem pública. 4. No caso, o agravante responde pelo crime de homicídio praticado a mando de terceiro por vingança e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi alvejada por disparos de arma de fogo quando conduzia seu veículo. 5. Também foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois o agravante ostenta condenação anterior pelo crime de roubo e foi preso em local distante do distrito da culpa. 6. A substituição por medidas cautelares é inadequada quando estas se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública. 7. Agravo regimental improvido.