STJ AREsp 2482446
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por Guilherme Pereira da Silva contra decisão que negou seguimento ao seu agravo em recurso especial, mantendo sua condenação pelo crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal). O agravante sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos e requer a realização de novo júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária às provas dos autos, a ponto de justificar a anulação do julgamento e a realização de novo júri. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal do Júri, no exercício de sua soberania, optou por uma das versões constantes dos autos, sendo vedado ao Tribunal de Justiça desconsiderar essa escolha, salvo quando manifestamente dissociada das provas. A decisão dos jurados encontra respaldo em elementos probatórios suficientes, incluindo depoimentos testemunhais e laudos periciais, que indicam a autoria e a materialidade do crime, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A revisão do veredicto exigiria o reexame aprofundado do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a manutenção da condenação, afastando a tese de julgamento manifestamente contrário às provas, e respeitou o princípio da soberania dos veredictos. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A decisão do Tribunal do Júri somente pode ser anulada quando manifestamente contrária às provas dos autos, o que não se verifica quando houver suporte probatório mínimo para a tese acolhida pelos jurados. A soberania do Júri impede a anulação do julgamento com fundamento em mera divergência na valoração das provas. A incidência da Súmula 7 do STJ impede a modificação da conclusão do Tribunal de origem que se baseia na análise detalhada do conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, I e IV; CP, art. 14, II; CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, AgRg no REsp n. 2.162.994/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 23/12/2024. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls.1007-1008). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por Guilherme Pereira da Silva contra decisão que negou seguimento ao seu agravo em recurso especial, mantendo sua condenação pelo crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal). O agravante sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos e requer a realização de novo júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária às provas dos autos, a ponto de justificar a anulação do julgamento e a realização de novo júri. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal do Júri, no exercício de sua soberania, optou por uma das versões constantes dos autos, sendo vedado ao Tribunal de Justiça desconsiderar essa escolha, salvo quando manifestamente dissociada das provas. A decisão dos jurados encontra respaldo em elementos probatórios suficientes, incluindo depoimentos testemunhais e laudos periciais, que indicam a autoria e a materialidade do crime, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A revisão do veredicto exigiria o reexame aprofundado do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a manutenção da condenação, afastando a tese de julgamento manifestamente contrário às provas, e respeitou o princípio da soberania dos veredictos. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A decisão do Tribunal do Júri somente pode ser anulada quando manifestamente contrária às provas dos autos, o que não se verifica quando houver suporte probatório mínimo para a tese acolhida pelos jurados. A soberania do Júri impede a anulação do julgamento com fundamento em mera divergência na valoração das provas. A incidência da Súmula 7 do STJ impede a modificação da conclusão do Tribunal de origem que se baseia na análise detalhada do conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, I e IV; CP, art. 14, II; CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, AgRg no REsp n. 2.162.994/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 23/12/2024.