STJ HC 953288
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus devido à falta de exaurimento da instância originária. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme precedentes. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois não há incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS MARRONE SIQUEIRA DE ALMEIDA PAULINO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da falta de exaurimento da instância originária. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito capitulado no art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003. Alega a defesa a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que não conheceu do writ impetrado na origem. Sustenta que há incompatibilidade entre a fixação do regime inicial semiaberto na sentença penal condenatória e a manutenção da prisão preventiva. Requer, em suma, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus devido à falta de exaurimento da instância originária. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme precedentes. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois não há incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto. 4. Agravo regimental improvido.