STJ RHC 197948
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFIC O INTERESTADUAL DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. MÃE. FILHO MENOR DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão q ue deu provimento ao recurso em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva da agravada por prisão domiciliar. 2. A orientação do Supremo Tribunal Federal é substituir a prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo em casos de crimes com violência ou grave ameaça, ou em situações excepcionalíssimas. 3. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, para a substituição da prisão preventiva por domiciliar, basta a prova da condição de mãe de menor de 12 anos, sem necessidade de comprovar a imprescindibilidade dos cuidados maternos. 4. No caso, não foram apresentadas circunstâncias que justificassem a denegação do benefício, sendo cabível a prisão domiciliar para assegurar a proteção à infância. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra a decisão de fls. 207-210, que deu provimento ao recurso em habeas corpus para substituir a prisão preventiva de LUANNY ILZA DE OLIVEIRA PEREIRA pela prisão domiciliar. Nas razões deste recurso, o agravante aduz que a presença da genitora poderia representar risco direto ao bem-estar da criança, o que impediria a concessão de prisão domiciliar, conforme decidido pelo STF. Assim, busca o ministério público estadual a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão domiciliar da parte agravada ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFIC O INTERESTADUAL DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. MÃE. FILHO MENOR DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão q ue deu provimento ao recurso em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva da agravada por prisão domiciliar. 2. A orientação do Supremo Tribunal Federal é substituir a prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo em casos de crimes com violência ou grave ameaça, ou em situações excepcionalíssimas. 3. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, para a substituição da prisão preventiva por domiciliar, basta a prova da condição de mãe de menor de 12 anos, sem necessidade de comprovar a imprescindibilidade dos cuidados maternos. 4. No caso, não foram apresentadas circunstâncias que justificassem a denegação do benefício, sendo cabível a prisão domiciliar para assegurar a proteção à infância. 5. Agravo regimental improvido.